30 de setembro de 2022

Non est judicium sine judicio

 

Pouco mais ou menos o seguinte: não há sentença sem julgamento.

É duro ter que aceitar, mais julgamento popular só tem valor num conselho de sentença, quando nos casos de crimes dolosos contra a vida, é um júri composto por cidadãos que decide.

Ora, por mais que esteja envolvido em casos de corrupção, e parece que existem indícios, e até provas robustas, Lula não está sentenciado, pois teve seus julgamentos, em todas as instâncias, anulados.

Ora, se anulados, não existem julgamentos.

Não estou afirmando como advogado (seria leviandade pois nada entendo da área criminal), mas sim como cidadão bem informado. 

Lula não foi inocentado, pois seus julgamentos foram invalidados. Logo, também não é culpado.

Poderiam tê-lo apanhado sem truques, conchavos (entre magistrado e membros do ministério público), tramas, açodamentos e paixões. Mas preferiram o açoite verbal e moral, e a exposição pública.

Não existe bom ladrão. Nem Dimas e nem Robin Wood, teriam sido.

Mas trapaça no julgamento ninguém pode aceitar. Fiquem no julgamento ético, moral, mas não o rotulem de condenado judicialmente.

Se ele vencer amanhã, quem sabe? Deve ser empossado e governar.

Notas:

O outro é considerado um ser abjeto. 

https://www.estadao.com.br/politica/joaquim-barbosa-diz-que-bolsonaro-e-ser-humano-abjeto/

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2022/09/video-joaquim-barbosa-diz-que-bolsonaro-nao-e-um-homem-serio.shtml

https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/09/27/em-vdeo-de-apoio-a-lula-joaquim-barbosa-diz-que-bolsonaro-visto-como-ser-abjeto.ghtml


9 comentários:


  1. O "amanhã" citado, seria o domingo dois de outubro, mas antecipei a publicação e ficou errado

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  2. Carlinhos,
    Se estiver errado, por favor e sem cerimônia, corrija.
    Abraço

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  3. Mas pergunto como leigo ... As acusações contra ele, que anularam por ter sido julgado em Curitiba e não em Brasília, serão julgadas em Brasília quando ? Em 2050 ?
    Ele se eleito, pode ser julgado por essas acusações, declarado culpado, afastado, e preso novamente, com quase 80 anos de idade ?

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  4. E mais...enjaularam o cara mais de 500 dias. Não cabe indenização então?

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  5. As duas únicas condenações de Lula, nos casos conhecidos como “triplex do Guarujá” e “sítio em Atibaia”, foram anuladas por uma questão técnica processual, incompetência de foro.
    O ministro/relator Fachin, do STF, entendeu que deveriam os processos tramitar em Brasília, e não em Curitiba, e mandou recomeçar do zero, como alias você observou.
    Quando as ações foram reiniciadas, estas duas, já estavam prescritas.
    A prescrição se dá quando o Estado perde o prazo para investigar e punir um crime. O cálculo do tempo é feito pelo tipo de delito.
    No caso de Lula, por ter mais de 70 anos, o prazo é reduzido pela metade.
    Lula cumpriu 580 dias de prisão, como você também chamou a atenção. Ele tem um time de excelentes advogados, regiamente remunerados. Logo...
    Pessoalmente acho que já está de bom tamanho estar livre e com possibilidade de ser eleito presidente. Eu esqueceria indenização. Se cabível.
    Espero que o amigo Carlinhos, autoridade na matéria de fato e de direito, venha em meu socorro.


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  6. Desconhecia a prescrição pela metade do prazo por ter mais de 70 anos ....

    Hmmmm, fiz 70 rsrsrs

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  7. Fui honrado com um comentário, in off, precioso.

    Sem autorização não posso revelar nome, mas considerando ser um pecado privar os demais os seguidores e uma opinião abalizada, judiciosa, vou transcrevê-la abaixo:

    Carrano, li com atenção o seu artigo no blog.

    Quanto à parte jurídica, é claro que uma condenação imposta por juiz incompetente é nula. Ainda mais, se esse juiz, logo em seguida, em outro julgamento do STF, foi considerado suspeito para julgar os processos contra o ex-presidente.

    Mas, há dois aspectos a considerar: também acho que o juízo criminal de Curitiba não era o competente para o julgamento. O imóvel que teria sido adquirido com a "propina" fica em Santos e, se não ficasse plenamente provado onde ocorreu de fato a "propina" ocorreu, o foro deveria ser o da localização desse imóvel por aí se ter consumado a alegada corrupção.

    O juiz, ávido para aparecer na mídia, bem como os promotores que com ele trabalhavam, forçaram a barra e se julgaram competentes para apreciar todos os processos em que o ex-presidente era indiciado, por suas atitudes comissivas e/ou omissivas nos crimes cometidos contra a Petrobrás. Não me recordo se ele já processava um desses processos e, por isso, decidiu atrair para a sua competência todos os casos que tratavam do caso.

    Entendeu que havia conexão entre eles e passou a processá-los todos, até chegar no apartamento do Guarujá e no sítio de Atibaia. Durante o processo do Guarujá, chegou a intervir indevidamente e deu publicidade a uma conversa telefônica entre a então Presidente Dilma e o ex-presidente Lula, quando estava proibido de fazê-lo, por determinação do STF. Pediu desculpas depois, mas, o mal já estava feito.
    A condenação já era esperada, e no recurso para o Tribunal da 4a. Região da Justiça Federal. Desconheço se a questão da incompetência "ratione materie" e "ratione lici" do foro de Curitiba chegou a ser levantada pela defesa. No ST de JUSTIÇA, novamente a condenação foi mantida e a questão da incompetência ou foi rejeitada ou não chegou a ser arguída (não sei, por só ter acompanhado as notícias pelos jornais).

    O curioso é que, quando o condenado estava para ser preso, foi impetrado um "habeas corpus" ao STF onde se discutiu a questão da prisão em segunda instância e, por 6 votos a 5, foi decidido que a prisão seria válida.

    Ele foi preso, cumpriu uma parte da pena e foi colocado em liberdade.

    Só quase dois anos depois, em processo que tramitava no STF, tentando reverter a decisão condenatória, o Ministro Edson Fachin, descobriu que o foro de Curitiba era incompetente para ter julgado o atual candidato à Presidência e anulou o processo e, consequentemente a condenação.

    E, em outro processo, julgado pouco tempo depois, o juiz Sergio Moro foi considerado suspeito por ter julgado os processos contra Lula.

    Lamentável tudo isso, a meu ver.

    Um acusado é julgado três vezes por juízes diferentes e de instâncias diversas. É condenado nas três vezes, sua prisão é confirmado pela instância maior do Judiciário brasileiro, é preso e depois tudo é anulado porque alguns ministros entendem que o foro originário era incompetente e que o juiz de primeira instância era suspeito para o julgamento.
    Nem quero entrar na discussão de incompetência absoluta ou relativa, porque aí ficaríamos debatendo "ad eternum"...

    É claro que o processo poderia ser renovado, se fosse apenas a incompetência o argumento debatido. Mas, com a suspeição do juiz, tudo deve ser renovado "ab initio". E, parece que li que, um juiz de Brasília (????) já teria arquivado aqueles volumosos autos (não estou certo sobre isso).

    Não há dúvida de que juridicamente, o atual condidato é inocente, pois o conceito de "culpado" em nossa legislação exige uma condenação transitada em julgado. Não aquela proferida por juiz incompetente e suspeito.

    Desculpe-me ter alongado, mas já não falo sobre direito há tanto tempo que até as aranhas estavam fazendo teia em minha mente.

    Um abração.


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  8. Como já mencionou o amigo Riva, este blog é sensacional.

    Sorry periferia. Rsrsrs

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  9. Bela análise. E pelo visto, ainda teremos (nós) que pagar a conta de uma grande indenização.

    PS : o Blog é realmente sensacional !

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