Os criminalistas não têm do que se queixar, há muito tempo. Nem os que atuam no baixo clero, defendendo o crime organizado, nem os que atuam no varejo defendendo infratores autônomos, e muito menos os que defendem as cabeças coroadas, raposas felpudas ou patentes estreladas.
Para os civilistas o horizonte indica muito trabalho pela frente a partir da reabertura dos tribunais, ora restritos a plantões emergenciais e trabalho remoto tipo home office.
Teremos (estou neste nicho), com certeza, muita ação de despejo por falta de pagamento, muita ação revisional de aluguel (haverá achatamento dos valores locatícios de imóveis comerciais), cobrança de cotas condominiais em atraso; ações de recuperação judicial (tipo concordata), além dos casos de separação e divórcio em face do convívio em tempo integral dos casais não muito ajustados.
Haverá campo fértil para doutrinadores e boa parte da jurisprudência sedimentada, considerada mansa e pacífica, há de ser revista por conta das situações novas criadas pela pandemia do coronavírus.
Não faz muito tempo princípio consagrado, como o pacta sunt servanda acabou flexibilizado, basicamente substituído pelo rebus sic standibus, com base na teoria da imprevisão.
Se me não falha a memória foi um forte reajuste da taxa cambial, que provocou desequilíbrio em contratos vinculados ao dólar que obrigaram a esta hermenêutica.
Assim, provocadas por desemprego, redução de renda e fechamento de estabelecimentos comerciais que estiveram até mesmo impedidos de funcionamento, será inevitável que a inadimplência de alugueres e taxas condominiais sejam apreciadas com lentes menos potentes e julgadas com magnanimidade alterando ou abrandando rigores vigentes.
Tolerância, razoabilidade e bom senso deverão presidir os pleitos, as contestações, e principalmente o juízo de valor dos magistrados.
Novos tempo estão por vir no judiciário cível, na esteira do que já foi batizado de nova normalidade.
ResponderExcluirSerá necessário um ajuste fino, no caso dos despejos por falta de pagamento, porque se por um lado a perda de emprego e renda levará à inadimplência, por outro lado a receita proveniente de aluguel para muitas pessoas é responsável por sua sobrevivência ou complementa a renda familiar.
O que quero trazer a luz é que nem sempre só é injusto colocar na rua uma família, por despejo. Por vezes também não é justo que o locador ou locadora viúva, fique sem receber o aluguel, que pode ser sua fonte de renda e nem possa dispor do móvel para aluga-lo a quem está podendo pagar.
ResponderExcluirCasais que permaneceram reclusos juntos, 24 horas ao dia, sete dias na semana, durante 4 meses e não se separaram, têm uma relação muito forte.
Ou um dos dois é muito tolerante.
Vivencio diariamente essa alavancagem da advocacia, em minha função de gestor.
ResponderExcluirTodo dia tenho que conversar com nossos advogados cíveis, trabalhista e tributários.
E não é prazeiroso. Tem sido um aprendizado ... aliás, meu trabalho é um aprendizado contínuo há 50 anos.
ResponderExcluirConversa com advogado nunca é prazeroso (rsrsrs).
Segundo alguns o advogado é um mal necessário, como a prostituta. KKKKK