Na Justiça Federal, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, são considerados feriados. É o que determina o art. 62, da lei nº 5.010, de 30.05.1966.
No Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual nº 5956, de 13.01.2015, no §1º, do art. 66, determina que não haverá expediente forense no período compreendido entre 20 de zembro e 06 de janeiro.
Já o Código de Processo Civil, no art. 220, suspende os prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O § 2º, do supracitado art. 220, determina que não haverá audiências ou sessões de julgamento no aludido período, ou seja, 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Este dispositivo da lei processual civil pode ser interpretado como concessão de férias para os advogados, eis que não fluem prazos e não são designadas audiências.
Ora muito bem, não se fala em recesso.
ResponderExcluirAviso no website do TJRJ:
NOTÍCIA AVISO - PONTO FACULTATIVO
AVISO - PONTO FACULTATIVO
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/12/2019 13:29
AVISO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, avisa aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como aos demais interessados, que será facultativo o ponto nas dependências do Tribunal de Justiça e nas demais estruturas administrativas e judiciais da Instituição, nos dias 23 e 24 de dezembro de 2019 (segunda e terça-feira) e 30 e 31 de dezembro de 2019 (segunda e terça-feira).
Ficam mantidos os plantões já designados na forma do art. 19 do Ato Normativo Conjunto Nº 22/2019.