Não ia dar em nada, como não deu, em passado recente, a iniciativa de estabelecer um controle externo do Judiciário.
O Lei parida no Congresso Nacional, que pretendia limitar o abuso de autoridade, tinha o objetivo oculto de dificultar a ação dos órgãos competentes, de abortar investigações de desvio de conduta, inclusive e especialmente, de parlamentares.
Legislavam em causa própria.
O presidente vetou 19 artigos, que abrangiam 36 dispositivos. Vamos aguardar como se manifestará o Congresso. Irá derrubar os vetos?
O Lei parida no Congresso Nacional, que pretendia limitar o abuso de autoridade, tinha o objetivo oculto de dificultar a ação dos órgãos competentes, de abortar investigações de desvio de conduta, inclusive e especialmente, de parlamentares.
Legislavam em causa própria.
O presidente vetou 19 artigos, que abrangiam 36 dispositivos. Vamos aguardar como se manifestará o Congresso. Irá derrubar os vetos?
Alias que neste caso específico é melhor mesmo seria vetar tudo. Em sua redação original, a lei enviada à sanção presidencial, era de interesse de corruptos, safados e delinquentes que exercem cargos públicos, principalmente mandatos legislativos
No caso do controle externo do Judiciário, criaram um órgão faz de conta, chamado Conselho Nacional de Justiça, um aviário chefiado pela raposa de plantão: o presidente do STF, seja qual for.
O CNJ poderia, e deveria, fiscalizar a atuação comprometida ideologicamente, o mercantilismo, o clientelismo de algumas decisões, princialmente monocráticas.
Mas quem se atreve o colocar o guizo no gato?
Já o abuso de autoridade começa onde termina a segurança da sociedade, a ordem pública, o risco de fuga ao flagrante, a destruição de provas.
Então o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual.
Não tenho o que temer das autoridades. Você tem?
Não tenho o que temer das autoridades. Você tem?
ResponderExcluir"Exército da Salvação" é outra coisa, com finalidade distinta. Polícia da repressão é o que precisamos nas ruas.