25 de fevereiro de 2017

CARNAVAL 2017

Você está convidado para nosso grito no carnaval.

Muito mais importante do que "O Grito" óleo sobre tela de Edvard Munch, ícone do expressionismo.

Uma das 4 da série
Mais contestador do que "Um grito parado no ar", peça do Gianfrancesco Guarnieri, dos anos 1970, que em linguagem metafórica discutia problemas sociais.


Menos misterioso do que o filme "O Grito",  do início deste século XXI, ambientado no Japão.


Nosso grito, a plenos pulmões, é: FORA!!!

Fora políticos corruptos, fora salafrários das mais variadas estirpes, fora os vendilhões do templo e exploradores da crença dos menos favorecidos, fora canalhas, biltres e assemelhados, fora concessionárias ineficientes, fora empresas publicas partidarizadas, fora malandros e valentões do futebol, fora os donos da verdade, fora os salvadores da pátria, fora pichadores, fora contestadores que querem 15 minutos de fama, em solenidades, fora o black bloc, movimento composto de vândalos, covardes anônimos ... (acrescente o que entender conveniente).

Um dia sairemos do discurso, das intenções, das ideias, recorrentes nas crises mais sérias, e iniciaremos uma mudança cultural a partir das raízes.

Onde eu estiver, aqui ou no além, estarei aplaudindo.

5 comentários:

  1. Plac plac plac plac

    ResponderExcluir
  2. Riva em Recesso25/02/2017, 11:49


    R- Me avisem quando acabar !

    Rep- Acabar o que ?

    R- A gritaria, os lencinhos brancos, blocos falando de paz, pela paz no futebol e aquelas baboseiras todas...

    Rep- Mas futebol e carnaval não é importante?

    R- Para a galera, nesse momento, é o que mais importa. Até a crise dá um tempo.

    Rep- Vc soube das notícias vindas da Corte dos EUA ?

    R- Estão ocultando, mas o tsunami vem aí. Mais de 1 trilhão de reais para pagar em processos contra a Petrobras. Todos os partidos ocultando o fato da população. E parte da imprensa também, falando em acordos impossíveis, matematicamente falando. Impagável.

    Rep- Um trilhão ? Fui ali me enforcar. Quer corda também ?

    R- Já tenho a minha. Mas não é para ficar pulando no calçadão não, ok ?

    PS1: Arrego, Brasil .... um sujeito que cumpria prisão perpétua, senão pena de morte, num país decente ....é libertado aqui. O crime compensa no Brasil. Repassem para seus filhos, netos e bisnetos que quiserem sobreviver aqui, em paz. É irreversível, num processo constitucional.

    PS2: a Lava-Jato impede o crescimento do país ...... é demais.


    ResponderExcluir
  3. Sob o ponto de vista estritamente jurídico, é defensável o papel do min. Marco Aurélio.

    Lembro, a propósito, que mais de uma vez justifiquei aqui porque nunca prestei concurso para a magistratura. Felizmente para mim e para a sociedade. A razão, principal, é que tenho opinião.

    Voltando a decisão do Marco Aurélio Melo, diria que não tem amparo manter em cárcere, por tanto tempo, alguém que não tenha sentença final condenatória.

    No caso do assassino posto em liberdade, até este momento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não julgou o recurso interposto pela defesa dele. Ora, eram seis anos e meio de cadeia sem sentença de segunda instância. Nem falo de sentença irrecorrível.

    Tão grave, ou até pior do que a esdrúxula decisão do ministro do STF, é o TJMG não ter julgado o recurso.

    Já o fato de termos tantos recursos em nossa legislação, seja a penal, seja a cível ou administrativa, deve ser objeto de estudos isentos e profundos por parte de uma plêiade de jurisconsultos, cientistas sociais, antropólogos e psiquiatras.

    Nosso congresso sempre descaracterizou os projetos de lei a ele submetidos, pelos motivos sobejamente conhecidos: espírito de corpo (corporativismo), protecionismo (imunidades) e despreparo intelectual.

    Observem que no STF foi debatida a questão da perda de mandato parlamentar no caso de sentença condenatória em primeira instância. Polêmica lá e no meio acadêmico.

    A maioria entende que é preciso obedecer ao princípio do duplo grau de jurisdição. Mas há quem defenda que é preciso que estejam esgotados todos os recursos. E há os que entendem que deverá ocorrer pelo menos sentença de órgão colegiado do judiciário.

    Para os leigos (mais do que eu), esclareço que sentença de colegiado chama-se acórdão.

    No caso do ex-goleiro do Flamengo, até agora ele só foi condenado em primeira instância. Claro que eu não concederia a liberdade porque para mim ele é culpado e deve pagar pelo que fez.

    Mas um magistrado deve se ater as provas dos autos, ao ordenamento jurídico e à legislação em vigor, mormente a Constituição Federal.

    Só para não deixar passar em branco, registro que ex-goleiros do Flamengo são gente fina. Um (Bruno) mata ou manda matar. O outro diz que "roubado é mais gostoso" (Felipe)

    ResponderExcluir
  4. Duvido que estaria nas ruas nos EUA .....

    ResponderExcluir
  5. Meu caro, vc esqueceu do vice-presidente enjaulado e das papeletas amarelas. Ali é tudo do MAL. Ali é brasil, com b mesmo.

    ResponderExcluir