O plantão do Generalidades Especializadas não pode deixar passar in albis a nota divulgada pelo Superior Tribunal Militar, a propósito da malsinada Comissão da Verdade.
"Nota à imprensa do Superior Tribunal Militar
O Superior Tribunal Militar vem
a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão
Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este
ramo especializado do Poder Judiciário.
Na realidade, a Justiça Militar
da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de
perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua
competência para o “processamento e julgamento de civis
incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda
judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de
graves violações de direitos humanos”.
Nas recomendações finais, o
Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da
Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira
anomalia que subsiste da ditadura militar”.
O Relatório causa estranheza e
o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar
(STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.
Se a Comissão pretendia, no
tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade,
os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o
contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos
fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.
A exemplo da Justiça Eleitoral
e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente
para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não
em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para
clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam
na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os
magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do
Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.
Olvidou o Relatório, ainda, que
a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra
o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não
floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.
A Justiça Militar sempre
edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao
julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença
condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que
deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente
no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo
Tribunal Federal.
A propósito, a primeira vez que
Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o
STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados
que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como
Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que
atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus
julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.
Nesse sentido, destaca-se o
discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação
do STM em Brasília:
“[...]os anos se passaram e
esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a
nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e
sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes
envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram,
não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal
merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”
Por fim, entende-se, como
inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da
Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja
atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos."
Nota do editor: Texto original no website da STM, em:
Cristalino.
ResponderExcluirComo dizia o finado Robert Anson Heinlein, renomado escritor de ficção científica e guru de mais de uma geração de fãs:
"Comissão é uma forma de vida com muitas barrigas e nenhum cérebro"
Fica pior ainda quando é instituída com objetivos escusos.
Boas festas!
Boa, Freddy, muito boa!
ResponderExcluirEstes depoimentos são importantes. São provas das intenções dos grupos guerrilheiros que atuaram no Brasil:
ResponderExcluirhttp://www.folhapolitica.org/2014/12/fernando-gabeira-e-ex-guerrilheira.html
Não deixem de ler:
ResponderExcluirhttp://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,1964-um-testemunho-imp-,1150321