23 de setembro de 2013

CARTA ABERTA AO STF

Esta carta não é da minha lavra. Recebi porque fui incluído no mailing do autor, que leu a minha publicada no OESP (Estadão).

Reproduzo aqui porque como se trata de "carta aberta", não deve, não pode haver restrições ou objeções quanto a republicações.


 “A vida é curta, a arte (=técnica) é longa, a ocasião fugidia, a experiência enganadora, o julgamento difícil.”  (primeira parte do 1º aforisma de Hipócrates)

“O tempo é irreversível.  Se tomas um caminho, fechas par ti mesmo todos os outros.  (...)   Pensa que cada ato teu executado torna-se irreparável e não há força humana nem divina que possa fazer que não tenhas feito o que fizeste, e pensa que os efeitos desse teu ato irão se irradiando pelos tempos vindouros.”  (Unamuno  -  La agonia del Cristianismo/Mi religión y otros ensayos. Madrid. Ed.Plenitud, 1967, p.109-110, in Nicodemo, el fariseo/ já traduzido)

Meritíssimo senhor Ministro Joaquim Barbosa  -  Presidente do STF
Mm. senhor Ministro Gilmar Mendes
Mm. senhora Ministra Carmen Lucia
Mm. senhor Ministro Luiz  Fux

     Em aditamento a minha carta aberta de 14 de setembro de 2013 aos senhores e ao hoje excluído Ministro Celso de Mello, peço receberem a introdução de ontem, 18/9/2013,  ao encaminhamento que diariamente fiz daquela minha carta aberta a todos os que se manifestavam pel’OESP, Forum dos Leitores sobre o voto de Minerva então vindouro.
Assim :
Prezados missivistas     Qualquer que seja o voto do ministro Celso de Mello, estamos mal.  Menos mal se ele recusar os embargos, mas, mesmo assim, muito mal por havermos chegado a esse ponto.  Muito mal porque continuaremos a ter Dias Toffoli, Letícia/Lewandowski e esse sumamente canalha e desprezível R.Barroso se dermos crédito às informações que diariamente outros missivistas d'OESP dele nos passam.  Há anos vimos brincando com palavras como "anos de chumbo"  -  "resgate de cidadania"  -  "orçamento participativo", ou então com instituições passageiras, ad hoc, feitas para garantir a canalha que levou ao 31 de março de 1964, como a ardilosamente chamada "Comissão da Verdade", em  realidade "Comissão da Falsidade    ou    da Fraude das Reais Necessidades    ou    da Diversão dos Problemas atuais com os Forjados em bases passadas    ou    da Escusa ao Enfrentamento de Necessidades Atuais e Reais     ou      'da Calúnia'  (General Maynard M.Santa Rosa). A palavra"dilema", em seu correto significado  -  que não é o habitualmente usado  -  é este :  qualquer que seja a opção tomada o resultado final é o mesmo.  Ou algum dos senhores acredita que deixaremos de ser o que sempre fomos ?  É preciso lembrar o falecido cearense Capistrano de Abreu, de que muitos nunca ouviram falar ?  :  "Todo brasileiro precisa ter vergonha na cara." ?    Cordialmente  Claudio M.Chaves em 18/9/2013

O Ministro Celso de Mello desempatou a favor da canalha que depois de condenada quer por todas as  “formas legais” reverter sua condenação.  Cumprimentos a ele, que, não tenha dúvida, receberá imediatamente os agradecimentos de nosso presidente da República oficioso  -  Lula, o ex-sindicalista, e todo seu corpo de áulicos, em que hão de se distinguir os senhores advogados, de regra criminalistas. Cumprimentos a todos, aos quais lembro as palavras de quem é desconhecido no Brasil, que havia juntado como 4º anexo em minha carta aberta aos senhores de 14/9/2013, e agora vão no texto,  no original e  já traduzidas :

“Lo propio y característico de la abogacía, en efecto, es poner la lógica al servicio de una tesis que hay que defender, mientras el método, rigurosamente científico, parte de los hechos, de los datos que la realidad nos ofrece para llegar o no llegar a una conclusión.  (...) La abogacía supone siempre una petición de princípio, y sus argumentos todos son ad probandum. (...)

(…) Para el teólogo, como para el abogado, el dogma, la ley, es algo dado, un punto de partida que no se discute sino en cuanto a su aplicación y a su mas recto sentido.” (MIGUEL de UNAMUNO – Del  sentimiento trágico de la vida . 11ª ed. Madrid, Espasa-Calpe, 1967, p.74)

 “O próprio e característico da advocacia, em realidade, é pôr a lógica a serviço de uma tese que se deve defender, enquanto que o método, rigorosamente científico, parte dos fatos, dos dados que a realidade nos oferece para chegar ou não a uma conclusão.  (...) A advocacia sempre supõe uma petição de princípio, e seus argumentos são todos  ad probandum.  (...)

(...) Para o teólogo, como para o advogado, o dogma, a lei, é algo dado, um ponto de partida que só se discute quanto a sua aplicação e a seu mais direto sentido.”

Agradeço a  atenção de cada um dos senhores, que cumprimento individual e cordialmente.

Piracicaba  -  SP,  19 de setembro de 2013  
Claudio Meirelles Chaves  -  médico aposentado  (FMUSP, 1954)

www.brasilereformaagraria.com   (nem proprietário nem produtor rural)

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