Einstein dizia que duas coisas são infinitas: o Universo e a estupidez humana. Mas acrescentava que no que respeita ao Universos ainda não adquirira certeza absoluta.
O nível de estupidez coletiva de nosso Congresso não tem limites. Fizeram e aprovaram uma lei com o propósito de reduzir acidentes de trânsito e punir com severidade quem irresponsavelmente dirige embriagado. Lei esta que favorece os infratores, abrindo-lhes espaços para defesa e impunidade.
Pois bem, por conta da chamada Lei Sêca, algumas pessoas mudaram hábitos, passando a utilizar taxi para ir a seu barzinho preferido tomar seus chopinhos. Grupos de amigos passaram a eleger um abstêmio forçado por noite, para poder levar os outros para casa.
Na internet em via iPhone os “infratores associados reunidos”, membros desta fictícia associação informal sem fins lucrativos, criaram redes de informação sobre os locais de blitzes, as barreiras formadas pela polícia para flagrar quem bebe e dirige e, bem ou mal, algumas pessoas se conscientizaram do perigo e da irresponsabilidade que é dirigir embriagado.
Até que alguém, provavelmente advogado, com o malsinado diploma legal em mãos, verificou que a lei aplicável exige provas cabais de que o condutor do veículo está embriagado, estabelecendo parâmetros de quantidade álcool ingerido, ou seja, 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Esta condição de embriaguez só pode ser aferida através de bafômetro ou exame laboratorial.
Vai daí que alguém descobriu a pólvora e alertou: não aceitem soprar o bafômetro e nem fornecer material para exame laboratorial.
Pronto, ninguém mais sopra o aparelho e a policia, e consequentemente a justiça, ficam sem prova para punir com amparo na lei.
O fundamento desta recusa é um preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Assim, ao impor meios de comprovação e limites de tolerância, a lei virou o feitiço favorecendo ao infrator, porque lei maior inviabiliza a produção das provas. Só um tonto idiota, ou estando inteiramente embriagado incapaz de entender as consequência de seu ato sopra o aparelhinho.
Bem, antes da lei era melhor? Eu diria que mais ou menos, eis que embora raros, havia casos em que a condição etílica do condutor do veículo militava contra ele.
Conjunto de indícios, como o aspecto de embriaguez testemunhado por policiais ou transeuntes, simples exames clínicos, gravações de vídeo onde o motorista parecia cambaleante, com voz arrastada, acabavam por ajudar na comprovação da embriaguez.
Mas a partir do momento que a lei pífia, bizarra e risível, estabeleceu limite de álcool que só pode ser confiavelmente aferido com bafômetro ou exame laboratorial, esta prova passa a ser fundamental para condenação.
Agora, na correria, emergencialmente, o Congresso irá votar nova lei, alterando os meios de comprovação, admitindo a prova testemunhal, o simples exame clínico, e imagens e vídeos.
Ou seja, vamos retornar a situação pretérita, de quando não havia lei estabelecendo regras.
O novo projeto deverá ir a votação nos próximos dias.
Os modelos de bafômetro que ilustram o texto foram obtidos via Google.
Os modelos de bafômetro que ilustram o texto foram obtidos via Google.
Está no noticiário de hopje:
ResponderExcluir"O Plenário da Câmara poderá votar na próxima quarta-feira, dia 11, o projeto que muda a Lei Seca, autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas.
O relator do projeto, vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual – outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.
Meu caro amigo Carrano...
ResponderExcluirA coisa irá de mal a pior.
Os limites aceitáveis - ou inaceitáveis no meu modo de ver - tendem a ser reduzidos a ZERO. A estupidez levada ao absurdo. Uma dose de homeopatia poderá torná-lo um irresponsável e perigoso cidadão, que será preso por dirigir embriagado e colocar em risco a vida de terceiros.
Ela contém furos, a meu ver. Citarei apenas alguns. Ela PRESUME que eu estarei embriagado ao ultrapassar os limites ridículos impostos. Não é verdade, experiência própria em 42 anos de carteira. Ela não afere se o sujeito está sob efeito de REMÉDIOS perigosos - alguns têm indicação de que podem alterar sua capacidade de dirigir ou operar equipamentos. Ela não pega TÓXICOS pesados. O sujeito cheirado até quase a inconsciência passa batido pelo teste do bafômetro.
Vou mais além, fora da alçada de remédios, tóxicos e álcool. Comportamento. Temos contato diário com motoristas de ônibus (pra não falar dos demais veículos) que são verdadeiros criminosos no trânsito, com testemunhas. E essa lei não os alcança - na verdade nenhuma outra....
Eu sou a favor da abolição total da Lei Seca, por radicalismo absurdo, e retorno à lei anterior. Ela era boa, bastava ser aplicada. Penalidades podem ser acrescentadas às já existentes. Por exemplo, se você causar um acidente e estiver sob efeito de álcool, drogas ou remédios, perderia a carteira definitivamente.
Abraço
Carlos
Carrano, eu escrevi meu comentário anterior sem ter conhecimento deste seu, postado enquanto eu montava o meu.
ResponderExcluirNo entanto, mantenho minha opinião de que a Lei Seca vai alcançar o radicalismo. Como saber se eu tomei Pamelor? Frontal? Meus olhos poderão estar vermelhos porque eu estou com sono, cansado, vi TV demais ou naveguei horas na Internet, não porque eu fumei um baseado. Dizem que Viagra também pode causar olhos vermelhos (!)
Enfim... A "autoridade do trânsito" vai ser elevada à condição de inquisidora, pois além do bafômetro terá sua DISCUTÍVEL avaliação pessoal para me achacar numa blitz.
Sou contra a Lei Seca!
Abraços
Carlos
Por mim, com lei ou sem lei, continuarei tomando meu vinhozinho ou minha cervejinha (destilados não bebo), pois não dirijo.
ResponderExcluirTenho uma enorme frota de carros, com motorista, a minha disposição: TAXI.
Como já relatei aqui, desde que vendi meu carro diminui muito meu stress, meus aborrecimentos e minhas despesas com transporte.
Agora, com lei ou sem lei, dirigir embriagado ou dopado tem que ter punição severa, pois é irresponsabilidade.
Como, todavia, pelo princípio da legalidade, "Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta" tem que ter lei.
Abraço
Sou a favor de simplesmente caçar em difinitivo a carteira de qqer um que cause comprovadamente um acidente com vítimas (fatais ou não), devido a álcool, drogas mil, som alto dentro do carro e celulares.
ResponderExcluirO problema é o "comprovadamente" ... aqui no Brasil.
Vinhozinho? Modéstia de sua parte.
ResponderExcluirAcesse www.cantinatonet.com.br
Ainda da tempo de palpitar?
ResponderExcluirVejam que coisa sensacional eu li. Linday Lohan, condenada a prestar serviços comunitários por dirigir embriagada (não atropelou ninguém), depois de cumprir a pena compareceu diante da Juíza no Tribunal de Los Angeles, e ouviu a frase lapidar: "Agora, você só precisa cumprir a lei".
Simples assim.
Abraços
Pois é, pessoal. Vamos deixar claro uma coisa. Em todas as opiniões e sugestões está contida uma sansão, uma punição, aos motoristas que dirijam embriagados.Logo, há que haver uma lei definindo o delito e estabelecendo a pena.
ResponderExcluirEm razão daquele princípio da legalidade que coloquei em latim, mas em bom português (juridiques), seria mais ou menos o seguinte:
"Não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal".
Ou seja, a lei é necessária, desde que não seja estupida como a que está em vigor, e seja exequível.
Abraços
Caro Ricardo,
ResponderExcluirSobre vinhos, tema recorrente neste blog, vale a pena rever (reler) a série aqui publicada (em 4 partes) pelo Carlos Frederico, que começa no post http://jorgecarrano.blogspot.com.br/2011/07/visita-ao-vale-dos-vinhedos-parte-i.html
Abraço
Carrano,
ResponderExcluirJá me vali do Vale ao vivo.
Insisto: vai lá no site de te indiquei.
www.cantinatonet.com.br
Ricardo,
ResponderExcluirHumildemente confesso que fui ao endereço indicado e, além do restaurante; da possibilidade de se encomendar vinhos com rótulo personalizado; da possibilidade de, na época da colheita (vindima), entre janeiro e março, participar da fabricação de vinho; da galeria de rótulos das diferentes castas; do espumante e dos sucos; da beleza do local e da origem italiana dos proprietários, não encontrei nada de curioso ou inusitado.
Perdi algum detalhe em especial? Dá uma dica que justifique sua insistência.
Embora, repito, seja lindo o local, fiquei frustrado por não achar algo diferente.Socorro!
Abraço
Ainda não fui lá, embora cantem a cantina em prosa e verso. Quando e se for, relato outros detalhes especiais.
ResponderExcluirValeu! O Carlos Frederico há de gostar de ter informações a respeito, pois admira e passeia na Serra Gaucha com alguma frequência.
ResponderExcluirClaro que eu também gostarei de saber, que tal a Cantina Tonet. Conte-nos tudo a respeito.
Abraço
Já ouvi falar da Tonet. Parece-me do quilate da Jolimont e da Zanrosso, também muito visitadas por turistas. Se for isso, não é padrão degustação.
ResponderExcluirSim, estou julgando de longe, mas os detalhes acusam. Possibilidade de personalizar o vinho, existência de rótulos "de mesa", vinícola pequena fazendo espumante pelo processo charmat...
No entanto, vou ter a oportunidade de checar ainda esse mês. Darei notícias em breve.
Abraços
Carlos