2 de fevereiro de 2012

Placar apertado 6x5

Em sessão que terminou ainda há pouco, que tinha iniciado ontem mas foi suspensa e retomada hoje, prevaleceu a decência. A maioria, felizmente, dos ministros do STF comportou-se com  dignidade, com independência e sem corporativismo.
Acompanhei, desde às 15 horas, e até as 21 horas, os debates, por vezes acalorados, e os votos, longos e cansativos por vezes.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Como vi e ouvi, tenho opinião. 


Louvo os votos do ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em especial, porque tiveram a coragem, o desprendimento, para afirmar com todas as letras que as corregedorias não apuram nada, o que fazem não passa de um  jogo de faz de conta, pois nelas prevalece o corporativismo.

Aproveito para explicitar minha opinião quanto as associações profissionais em geral, e as corregedorias de todos os órgãos. Acho uma burrice, uma estupidez o alinhamento incondicional, a defesa de seus pares como dever de ofício. Acho que colocar sob o rótulo de solidariedade, um mecanismo que não passa de toma lá da cá,  um tiro no pé. Um caminho para levar ao descrédito toda uma categoria profissional. O desrespeito que o Judiciário vem experimentando é uma decorrência  dos desvios de conduta, do malfeito, do comportamento censurável de parte da magistratura, que acaba protegida sob o manto das corregedorias que não fazem correição nenhuma. 

Ficam todos nivelados por baixo. Todos colocados na vala comum. É preciso distinguir, identificar e eliminar as maçãs podres. Isto sim é ser preocupado com toda a categoria funcional, com a preservação da imagem do Judiciário.


Mas vamos a síntese dos votos, que extrai do endereço: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/saiba-como-votaram-os-ministros-do-supremo-sobre-limite-ao-cnj.html



Joaquim Barbosa
Votou contra limitar os poderes do CNJ

“Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário Nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça."



Gilmar Mendes
Votou contra limitar os poderes do CNJ
"Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça. [...] Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares."





Visivelmente incomodado, desconfortável, nervoso, estava o ministro Ricardo Lewandowski. Não sei porquê. Mas não me surpreendeu o voto dele. Afinal, em princípio, terão continuidade as investigações feitas, ao tempo em que era desembargador em São Paulo, e teria recebido, indevidamente, mais de 600 mil reais.


Ricardo Lewandowski
Votou a favor de limitar os poderes do CNJ
“O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros."



Nota do blogueiro: Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais. Transcrição da matéria em http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/supremo-decide-por-6-5-que-cnj-tem-autonomia-para-investigar-juizes.html

5 comentários:

  1. Uma coisa era eu escrever aqui sobre o corporativismo nas corregedorias de justiça.Como venho fazendo há tempo.
    Outra é um ministro do STF afirmar em voto hoje proferido que "até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam"

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  2. Não sou advogado, e não acompanho os acontecimentos do judiciário. Não por desinteresse, mas por falta de fontes confiáveis e independentes de informações.
    Mas até onde sei, o Conselho Nacional de Justiça, cuja atuação está sendo questionada pela Associação do Magistrados do Brasil, é composto por ministros do STF e do STJ, logo, por membros do próprio poder Judiciário.
    Então porque a tentativa de esvaziar o CNJ?
    Abraço

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  3. O CNJ é composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, nos termos da Emenda Constitucional nº 61, de 2009, da seguinte forma:
    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Logo, é muito mais gente para entrar em panelinhas. E os mandatos são relativamente curtos.Até que o membro seja cooptado para entrar em "esquemas" leva algum tempo.
    Já há quem indague: quem vai fiscalizar o CNJ?
    Estes são os cépticos.
    Abraço

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  4. É óbvio que o corporativismo no Judiciário é prejudicial ao país, mexe com retidão moral, lisura nos julgamentos, coisa e tal, mas confesso que, no meu cotidiano, o que mais me incomoda é o corporativismo da classe médica.
    Abraço
    Carlos

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  5. Tem mais:

    https://oglobo.globo.com/rio/desembargadora-que-difamou-marielle-ironizou-acoes-contra-assedio-sexual-22507217

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